Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.
A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.
Na decisão, o juiz observou que a mulher teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pelo templo religioso. As testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados a três casas de distância da igreja.
Processo: 0815844-56.2014.8.12.0001