Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

“Administração deve demitir servidor público mesmo sem condenação judicial”, diz STJ

Mais uma decisão da 3ª instância.
Mais uma decisão da 3ª instância.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21/10) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.“

Súmula 651: “Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.”

Com informações do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 


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