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Câmara não pode obrigar município a manter cobradores de ônibus, diz TJ

Medida é de competência do poder executivo.

O Poder Legislativo dispõe da oportunidade de emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Todavia, esse poder não é ilimitado, não se estendendo às emendas que não guardam estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado do Executivo para o Legislativo.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um artigo de uma lei de Guaratinguetá, oriundo de emenda parlamentar, que prevê o uso de bilhetagem eletrônica no transporte público do município, mas sem dispensar as concessionárias de manter cobradores de ônibus em seus postos de trabalho.

A norma foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior de São Paulo, representado pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva. Entre os argumentos, estão o abuso do poder de emendar por parte da Câmara Municipal, invasão da competência privativa da União e violação ao princípio da eficiência.

Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Costabile e Solimene, ressaltou que a Prefeitura de Guaratinguetá, ao enviar o projeto de lei à Câmara de Vereadores, previu apenas a bilhetagem eletrônica nos ônibus da cidade. A manutenção dos cobradores não partiu, portanto, de iniciativa do município, mas sim dos vereadores.

A conclusão do Relator foi de que a emenda impugnada, ao impor às empresas de transporte público a obrigação de contratar e manter cobradores, disciplinou relação de emprego e trabalho, um tema estranho às Câmaras Municipais.

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