Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Quebra de Decoro Parlamentar pode levar à cassação de vereador

Nos últimos dias muito tem se falado no cenário político de Ilhéus, a frase intitulada: “quebra de decoro parlamentar”. O Jornalismo Investigativo do Fábio Roberto Notícias buscou mais informações a respeito do tema tão em alta, principalmente na Câmara de Vereadores de Ilhéus.

A Quebra de Decoro Parlamentar de um vereador define a conduta do parlamentar como incompatível com a dignidade do cargo ou que fere o nome e a reputação da Câmara Municipal. A Lei Complementar nº 81/1994 aumentou de 03 para 08 anos o prazo de inelegibilidade (ficha suja) para vereadores que exercem ato inadequado ou indigno para o exercício do cargo.

O processo de cassação por quebra de decoro deve ser feita com a abertura de um processo administrativo, defesa do vereador acusado e votação em plenário na Câmara Municipal. 

Na Câmara Municipal quem tem a competência de julgar é o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, enquanto os vereadores votam pela absolvição ou a cassação do vereador.


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