
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representações contra 14 partidos políticos por descumprimento da cota feminina no primeiro semestre de 2017. Os partidos deveriam destinar 20% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão para promover e difundir a participação política da mulher, conforme previsão no art. 10 da Lei nº 13.165/2015.
Em março deste ano, o procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, instaurou procedimentos preparatórios eleitorais contra 25 partidos para apurar a regularidade da propaganda partidária veiculada, no estado da Bahia, no primeiro semestre de 2017. Foi verificado, ainda, o atendimento das demais regras da legislação eleitoral, que vedam a utilização da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou a defesa de interesses pessoais.