O prefeito Jabes Ribeiro (PP) foi indiciado pela prática do crime de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A e Lei 8.212/91) – Crime contra o patrimônio – Direito Penal. O processo encontra-se em tramitação no Tribunal Regional Federal 1ª Região. Se condenado pelo Crime do art. 168-A, do Código Penal, sem falar no crime previsto na lei 8.212/91, Jabes poderá pegar a pena de 02 a 05 anos de reclusão. Fato que nos chama atenção, é que, o prefeito responde vários processos na Justiça Comum, vários processos na Justiça Federal na primeira Instância, vários processos no TRF1ª e no STJ. Portanto, contratou vários advogados de renomes, e por isso mesmo precisa de dinheiro para tentar manter-se de “qualquer” maneira no Poder. Pasmem! Recentemente a Câmara de vereadores de Ilhéus deu-lhe um cheque em branco ao permitir que “ele” tome empréstimo na Caixa Econômica Federal, colocando o município como fiador da bagatela de nada mais nada menos do que 5 MILHÕES DE REAIS, comprometendo os depósitos do FGTS do funcionalismo público, bem como , repasses do governo federal.
Para nós, entendemos que, o fato de Jabes responder vários processos de improbidades administrativas, Crimes de Responsabilidades, dentre outros, por si só já era o suficiente para que a Caixa Econômica Federal não faça essa operação financeira. Inclusive, o vereador Roland Lavigne advertiu formalmente o Superintendente da Caixa, e, esperamos que esse tenha juízo para não se envolver em mais um escândalo daqueles que tem abalado o país.
Acrescente-se que, o senhor Jabes no ano de 2013 e 2014 não cumpriu o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, como dito pelo vereador Cosme Araújo na última sessão, e isto vai lhe render mais um processo criminal.
Há quem diga que o desespero do prefeito Jabes querer arrecadar com abusos nos aumentos dos impostos, principalmente o IPTU e ISS, é para conseguir recursos com objetivo de manter-se no cargo a qualquer custo.