O Juiz substituto, Eduardo Gil Guerreiro, da Vara Cível da comarca de Una, concedeu nesta segunda-feira (30), liminar garantindo o pagamento do salário dos dias parados aos servidores públicos municipais de Una que estão em greve. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pelo Sinfespu-Sindicato dos Servidores Púbicos Municipal de Una contra a Prefeitura Municipal. Os servidores estão em greve há 28 dias.
“Sendo a greve um direito constitucionalmente reconhecido. A decisão liminar determina que a Prefeitura se abstenha de aplicar, aos servidores grevistas, faltas com desconto nos vencimentos em razão da greve, ou caso já tenha ocorrido desconto ou sido lançada a falta, que restabeleça o direito e restitua imediatamente os valores descontados, tudo sob pena de multa diária em R$ 1.000,00” afirmou o Juiz no despacho.
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