Já tornou uma prática comum no comércio de Ilhéus variados estabelecimentos comerciais omitirem a nota fiscal ao consumidor. Tal comportamento, por parte dos lojistas, é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos.
A nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos. Não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Exija o documento no momento da compra.
Uma compra de R$ 10,00 e existe o dever de emissão da nota fiscal. O lojista que negar nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda do estado e Procon. Se for condenado (a) pelo crime de sonegação o (a) indivíduo pode pegar de seis meses a dois anos de detenção e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.