A direção do American Park vem a público informar que em momento algum o empregado do parque de diversões chamou a pseudo vítima para namorar, não a puxou, não a agarrou e não praticou nenhum ato que possa ser classificado sequer como ato libidinoso.
Em verdade, o empregado encarregado de organizar/disciplinar a saída do brinquedo de nome American Show, tem como obrigação orientar as crianças que optam por descer pelo tobogã a fazê-lo de forma correta, uma criança de cada vez, procedimento padrão de segurança.
O fato é que naquele episódio várias crianças tentaram descer pelo tobogã ao mesmo tempo, assim, cumprindo as normas de segurança, o empregado colocou-se à frente de tais crianças estendendo os braços para impedir que essas crianças tivessem acesso ao tobogã de forma desordenada, determinando que descida fosse feita de forma ordenada, um por vez, pois do contrário poderiam se machucar.
A direção da empresa não tem dúvidas de que o gesto do seu então empregado foi mal compreendido, tanto é que, embora tenha sido detido a pedido da família da pseudo vítima, permanecendo na Delegacia de Polícia durante dois dias, quando conduzido à presença do Juiz Plantonista, aquela autoridade constatou tratar-se de pessoa de idade (49), casado, sem registros policiais anteriores, razão pela qual o liberou da detenção, permitindo-lhe responder à acusação em liberdade.
Necessário registrar que o American Park integra o calendário de atrações de verão da cidade de Ilhéus há mais de 10 anos, e seus proprietários jamais permitiriam que qualquer de seus empregados praticassem atos contrários aos interesses dos consumidores, além do que, o brinquedo denominado American Show é completamente aberto ao público, não existindo espaço para prática de atos reprováveis.
Essa é a verdade dos fatos.
A DIREÇÃO