O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/11), decidiu pela rejeição das contas das prefeituras de Canavieiras, relativas ao exercício de 2016. Entre as principais irregularidades praticadas pelo ex-gestor está a ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que caracteriza descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não pagamento de multas aplicadas pelo TCM aos gestores em exercícios anteriores. Diante das irregularidades, ex-prefeito ainda sofreu representação no Ministério Público da Bahia para que seja apurada a ocorrência de possível crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito Antônio Almir Melo não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir as despesas com os restos a pagar de exercícios anteriores, o que gerou um saldo negativo de R$802.398,27 nas contas públicas. A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, compromete o equilíbrio das contas públicas, fato que, por si só, impõe a rejeição da prestação de contas.
O ex-prefeito também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63% da receita corrente líquida ao final do exercício, e não fez o pagamento de duas multas de sua responsabilidade, no total de R$2.700,00. Antônio Almir Melo foi multado em R$12 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.291,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.