O Tribunal de Contas dos Municípios, durante sessão na tarde desta quinta-feira, 23, rejeitou as contas relativas a 2016 da prefeitura de Almadina. A ex-gestora Alba Gleide Góis Pinto ainda sofreu representação no Ministério Público Estadual para que seja analisada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de caixa no último ano do mandato para pagamento de despesas com restos a pagar.
As contas de Almadina apresentaram um saldo negativo na ordem de R$4.388.266,43, vez que os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Alba Gleide Góis Pinto não foram suficientes para quitar as despesas com os restos a pagar, provocando um grave desequilíbrio nas finanças do município. Além do descumprimento da LRF, a gestora não promoveu o pagamento de diversas multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
Os conselheiros aprovaram multa de R$5 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas, e uma outra (por três votos a dois dos conselheiros presentes) equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.335,42, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamentos. Foi solicitada a notificação do Ministério Público Federal para que se apure as irregularidades relativas aos recursos do Fundeb.