Uma liminar impede que o Ticomia e Brega Light realizem shows por causa de pendências com o pagamento de direito autoral de vários anos. De acordo com o gerente da Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) da Bahia, Márcio Moreira, A liminar proíbe a execução de músicas durante os eventos e impõe multa de R$ 100 mil por dia de desobediência ao Ticomia e de R$ 4 mil/dia ao Brega Light.
Conforme Márcio Moreira, as empresas que realizam as festas devem quase R$ 3 milhões em direitos autorais. São R$ 1,6 milhão do Brega Light, R$ 700 mil pelo Ticomia. As empresas que promovem o Ticomia e o Brega Light não pagam direitos autorais desde 2012.
O processo contra o Brega Light é o 0503899-72.2016.8.05.0001, da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Itapetinga, impetrado em 2016 com o valor original de R$ 551.376. O do Ticomia é o 0507067-82.2016.8.05.0001, na 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
Ele foi impetrado também em 2016 e tem o valor original de R$ 165.449,14. Em 15 de fevereiro daquele ano, a juíza Patricia Didier de Morais deu 3 dias de prazo para que o Ticomia pagasse a dívida e, em caso de desobediência, os bens fossem penhorados.
Informações de A Região.