O investigador Agnaldo dos Santos Cardoso, lotado na 9° COORPIN (sede), de Jequié, foi vítima de uma remoção arbitrária promovida pela Coordenadora Regional Substituta da 9 ° COORPIN, Grazziele Quaresma Pereira, que, através de um ofício interno, tentou remover o servidor para o setor da (CICOM),situado no 19° batalhão do município.
O pedido de remoção infringe o Inciso II do art 19 da Lei Orgânica 11.370/2009 da Polícia Civil baiana que determina que somente o Delegado-Geral tem a competência funcional para realizar a remoção dos servidores. Ainda de acordo com a Lei Orgânica 11.370/2009. Art.79, as remoções precisam ser publicadas no Diário Oficial do Estado e os servidores que ocupam papel de dirigentes sindicais possuem “inamovibilidade sindical”, ou seja, não podem ser removidos durante o exercício do mandato.
O Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, destaca que o pedido de remoção foi arbitrário. O sindicalista avisa que o SINDPOC não vai aceitar nenhum tipo de assédio moral e perseguição política aos servidores da Polícia Civil baiana. “Só quem pode remover os servidores é o Delegado-Geral e precisa ser apresentado uma fundamentação consistente. ” Não vamos nos calar diante desse tipo de assédio que,na verdade, possui motivação política. A solicitação foi totalmente na contramão dos princípios que regem a Lei Orgânica do Estado”, denuncia Lopes.
O servidor e diretor do SINDPOC, Agnaldo Cardoso, ressalta que após o SINDPOC ter protocolado o ofício comunicando a situação ao Delegado-Geral, Bernardino Brito, o pedido de remoção foi anulado. ” Através da atuação do sindicato o problema foi solucionado. Na cidade ocorreu o comentário de que o pedido de remoção teve motivação política” , pontua o investigador.