O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato envio à 13.ª Vara Federal de Curitiba, onde nasceu a Operação Lava Jato, dos autos da Ação Penal 1034, em que o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte e políticos do Partido Progressista (PP) respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além de Negromonte, estão envolvidos na ação João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Os investigados negam os atos ilícitos.
Na decisão, Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de que, com o fim do mandato dos parlamentares envolvidos, “cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo”.
Embora o período de abrangência de algumas condutas imputadas a Mário Negromonte sejam posteriores ao exercício do cargo de conselheiro do TCM-BA, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao cargo de deputado federal por ele exercido, também pelo PP.
O processo se encontra na fase de citação dos réus.