O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Uruçuca Moacyr Batista de Souza Leite Júnior por desrespeitar o limite de responsabilidade fiscal com despesa de pessoal correspondeu a 64,26% superando o máximo de 54%, previsto na Lei.
Moacyr foi multado em R$10 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em R$64.800,00, valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Além disso, foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$2.749,40, devido a ausência de comprovação de diárias de processos de pagamento.
O município apresentou receita arrecadada no montante de R$40.586.268,51 e promoveu despesas de R$45.256.479,11, o que indica um déficit orçamentário de R$4.670.210,60. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,47% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,55% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,46% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.