Com a mudança no recolhimento do imposto sindical, após a reforma trabalhista, para que a contribuição seja descontada e destinada para seus sindicatos, é preciso que o trabalhador, independentemente que exerça atividades na área pública ou privada, deverá autorizar ou não por escrito, o desconto no contracheque.
Isso acontece porque o desconto da contribuição sindical passou a ser facultativo e, por isso, condicionado à autorização dos trabalhadores. O valor da contribuição sindical equivale a um dia de trabalho do funcionário. Sindicatos de todo o país tentam burlar o que diz a lei trabalhista promovendo assembleias, para aprovar indevidamente o desconto sindical, o que poderá se caracterizar apropriação indébita.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 873) que mudou as regras da contribuição. Agora, a cobrança passa a ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou email ao trabalhador para que ele pague na rede bancária.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Os servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem pedir na Justiça a devolução dos valores.