O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do promotor Almiro Sena, condenado a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto por assédio sexual. A decisão, publicada anteontem, inviabiliza a tentativa de reverter o cumprimento imediato da pena aplicada pela Corte de segunda instância, por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 15 de abril, os advogados de Almiro interpuseram embargos para questionar supostas omissões no acórdão do julgamento de dezembro de 2018, quando o promotor do Ministério Público da Bahia foi condenado por assediar servidoras da Secretaria Estadual de Justiça, pasta que comandou de 2011 a 2014.
Relator dos embargos no TJ, o desembargador Mario Alberto Simões Hirs destacou que o pedido da defesa de Almiro Sena teve apenas “intuito de provocar, pela via imprópria, o reexame de questão já decidida”.