Segundo a Instrução Normativa 01, de 18 de setembro de 2017, ART 10° “Os policiais civis tem direito de portar arma de fogo mesmo fora do serviço em locais onde haja aglomeração de pessoas em eventos de qualquer natureza tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes públicos e privados e deve fazê-lo de forma discreta sempre que possível visando evitar constrangimento a terceiros”.
Através do setor jurídico do SINDPOC, o investigador irá mover uma Ação por danos morais provocados pelas posturas inadequadas do segurança e do gerente do estabelecimento. “Todas as vezes que vou ao banco e me identifico como policial, sempre tenho minha entrada liberada. Essa foi a primeira vez que fui impedido de entrar em uma agência por estar armado. Fui colocado em uma situação extremamente constrangedora, todas as pessoas que estavam na hora ficaram olhando para mim como se eu fosse um marginal”, denuncia o servidor.
O Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, avisa que o jurídico do sindicato irá protocolar Ações civis e criminais para exigir punição e reparação pelo ocorrido. “Os danos foram provocados ao servidor injustamente e de forma totalmente equivocada, sem levar em consideração o aparato jurídico que assegura o direito do policial de portar armas de fogo, fora do horário de serviço. Não admitimos que esse tipo de fato volte a ocorrer novamente”, salienta o Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes.