A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Jequié Tânia Diniz Correia Leite de Brito até o limite mínimo de cerca de R$ 2 milhões. O valor corresponde ao montante do dano sofrido pelo erário por conta de irregularidades nos repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié.
Segundo os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Saulo Rezende Moreira, autores da ação civil pública, a ex-prefeita cometeu ato de improbidade administrativa.
“A ex-gestora violou princípios basilares da administração pública e causou grave prejuízo ao erário, na medida em que deixou de realizar repasses das contribuições previdenciárias do Município de Jequié e do Fundo Municipal de Saúde ao Iprej, tornando inviável o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes”, afirmaram.