O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pedro Augusto Costa Guerra, da 1ª Câmara Crime, segunda turma, negou nesta terça-feira (04), habeas corpus impetrado pela defesa do vereador e ex-presidente do legislativo ilheense, Lukas Pinheiro Paiva (PSB).
Na denúncia da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, Paiva estaria por reiteradas vezes violando as medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas, resultando na prisão do investigado.
Na mesma ação, o desembargador manteve a decisão de 1º grau da juíza Emanuele Vita, contra o comparsa Taciano Aragão Leite, que cumprirá medidas cautelares, a exemplo de proibição de acesso ou frequência à Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus, não ter contato com outros investigados e testemunhas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Vale salientar que a decisão do desembargador também suspende o exercício da função pública de vereador do Município, até o prosseguimento da ação.
Confira a decisão na íntegra no link abaixo.