O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter o bloqueio dos bens do prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Júnior (DEM), em quase R$ 60 mil. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do caso, afirmou que o valor indisponibilizado judicialmente não afeta a subsistência do réu e sua família.
No processo o prefeito foi acusado pelo Ministério Público da Bahia de, “durante os meses de março a dezembro de 2012, apropriar-se de valores que deveriam ser revertidos à APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia e ao Idental – Assistência Odontológica”.
Desta forma, o bloqueio dos valores, segundo o desembargador, aconteceu “como forma de resguardar o interesse da Administração no ressarcimento daquilo que lhe foi subtraído”, não cabendo a suspensão dos efeitos da decisão que condenou o gestor municipal pelos crimes de improbidade administrativa.