O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Governo do Estado forneça alimentação para todos os alunos da rede pública, que tiveram as aulas suspensas como medida para impedir a propagação do coronavírus. Na decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, dá um prazo de 48h para que determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA). Além disso, para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.
Na decisão, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias.