Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25), realizada por meio eletrônico, julgaram parcialmente procedente os termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Entre Rios, Elízio Fernandes Rodrigues Simões, e o prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral Costa Júnior, em razão de irregularidades no pagamento ao escritório de advocacia Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados.
Nos dois municípios os contratos tinham o mesmo objetivo: a recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator dos processos, multou em R$15 mil o prefeito de Entre Rios e em R$ 4,5mil o prefeito de Itajuípe, e determinou que fossem regularizados os contratos e as normas para o pagamento de honorários.
A decisão também exige uma redução para torná-los compatíveis aos preços de mercado, dos valores dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor de ambas as prefeituras. Foi determinada a realização de pesquisa de mercado para a fixação destes novos valores – que devem ser aplicados aos pagamentos com vencimento posterior a essa decisão.
Foi vedada, contudo, a realização de pagamentos sobre valores vincendos – a partir da data deste julgamento, cuja suspensão durará até que ocorra o julgamento de mérito favorável, em segunda instância, com o acolhimento da tese autoral e manutenção dos pagamentos em favor dos municípios de Entre Rios e Itajuípe, bem como a adequação dos valores aos praticados no mercado, com pesquisa que deve ser previamente apresentada ao TCM para análise do conselheiro relator do processo.
Ainda assim, segundo o conselheiro José Alfredo Dias, esses pagamentos somente poderão ser feitos em quantidade equivalente ao que resta para completar o prazo do aditivo hoje vigente. Também ficou proibida a celebração de novo aditivo que vise a renovação de pagamentos sobre parcelas vincendas, podendo os contratos ser prorrogados tão somente no que diz respeito à vinculação do escritório ao patrocínio da causa.
O TCM, até o presente momento, já analisou e julgou cinco termos de ocorrência relacionados a irregularidades no pagamento de honorários a escritórios de advocacia que atuam na recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Foram encontradas irregularidades em contratos celebrados pelas prefeituras de Maragojipe, Candeias, São Sebastião do Passé, Valença e Ouriçangas, sendo atribuídas aos gestores multas que variam de R$3 mil a R$20 mil. Aproximadamente 30 termos de ocorrência com o mesmo tema, lavrados em outros municípios, estão em fase de apuração e serão em breve analisados pelos conselheiros do TCM.
Nos municípios de Entre Rios e Itajuípe, a relatoria considerou irregular a falta de razoabilidade do preço da contratação – que fixou o valor dos honorários em 15% do proveito econômico obtido –, por considerar que o percentual seria demasiadamente elevado e consumiria importantes recursos públicos dos municípios. Também foi tido como procedente a irregularidade relativa ao pagamento de honorários com base em decisões precárias – ainda em caráter liminar – e que ultrapassavam o limite de 12 meses em relação às parcelas vincendas.
Cabe recurso da decisão.