A Justiça acatou pedido realizado em representação movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, do mesmo município.
Em representação eleitoral, o promotor de Justiça Samory Pereira Santos apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a utilização da estrutura do serviço social do Município. O juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil.
A conduta irregular realizada pelos agentes é vedada pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997). No momento da distribuição, ainda não vigorava no município o estado de calamidade pública, situação em que tal prática é permitida pela lei como exceção. Na decisão, o juiz acatou argumento do MP de que os recursos utilizados, mesmo que tenham sido particulares, como alegado pelos agentes, patrocinaram doações que partiram da Administração Pública.