A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar de habeas corpus movido pela defesa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a baiana da cidade Coaraci, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.
O novo pedido é baseado no risco de contaminação da Covid-19, no presídio da Papuda, em Brasília, onde a desembargadora está custodiada. A defesa alega que Maria do Socorro, que tem 67 anos, é hipertensa e diabética, o que a coloca no grupo de risco da doença.
A defesa ainda diz que houve “omissão” do ministro Edson Fachin ao não conceder a soltura da investigada. Outra alegação é que, apesar de Socorro estar detida em Sala de Estado Maior, em instalações consideradas como excelentes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e haver equipe médica no local, não são garantias de que “poderá sobreviver caso contraia a doença”.