Foi prorrogado até o dia 30 de agosto o decreto que proíbe a realização de eventos com mais de 50 pessoas e atividades em escolas das redes pública e privada em toda a Bahia.
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 14, o decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.
Também está proibida a abertura e funcionamento de zoológicos, museus e teatros.
A prorrogação da determinação envolve ainda a suspensão do transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes (menos de 14 dias) de casos da Covid-19. Continua suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.