Foi prorrogado o prazo de entrega, pelos Tribunais de Contas, da lista de gestores públicos com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, mas, devido à mudança do calendário eleitoral, por conta da pandemia do coronavírus, deverá ser entregue até o dia 26 de setembro.
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010). Mas vale ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato.
Cabe às Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos. O TCE/BA vem desenvolvendo um relevante trabalho, por meio de sua Gerência de Controle Processual (GECON), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE/BA e o Ministério Público Eleitoral (MPF), a partir das eleições de 2016.