O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o desembargador Jatahy Júnior, anunciou a proibição de eventos políticos presenciais como comícios, carreatas, passeatas, bandeiraços, caminhadas. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (10) e vale para Ilhéus e todas cidades baianas.
De acordo com a resolução administrava N°. 38/2020, assinada hoje pelo presidente, fica vedada, também, a realização de bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Além disso, está proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e demais materiais físicos de campanha.
O TRE ainda reafirmou que “não será tolerada propaganda de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, bem como que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, visando coibir o desrespeito ao decreto de proibição das campanhas presenciais.
Na decisão, o juiz considera que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.