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Ilhéus: TRE proíbe a realização de carreatas e distribuição de materiais de campanhas eleitorais

Carreatas e outros atos estão proibidas na BA.
Carreatas e outros atos estão proibidas na BA.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o desembargador Jatahy Júnior, anunciou a proibição de eventos políticos presenciais como comícios, carreatas, passeatas, bandeiraços, caminhadas. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (10) e vale para Ilhéus e todas cidades baianas.  

De acordo com a resolução administrava N°. 38/2020, assinada hoje pelo presidente, fica vedada, também, a realização de bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Além disso, está proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e demais materiais físicos de campanha.

O TRE ainda reafirmou que “não será tolerada propaganda de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, bem como que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, visando coibir o desrespeito ao decreto de proibição das campanhas presenciais.

Na decisão, o juiz considera que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Confira a Resolução.


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