Como anunciado pelo governador Rui Costa (PT), o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4) traz uma edição no Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, para reforçar a proibição de eventos. De acordo com o texto, “fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.
O decreto está em vigor até o próximo dia 17, mas o governador já adiantou que não permitirá a ocorrência desse tipo de evento nos meses de dezembro e janeiro.
O objetivo com essas ações é conter o aumento da taxa de transmissão do novo coronavírus, que, nas palavras do governador, pode fazer a Bahia enfrentar sua “maior onda”.
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