As atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) permanecerão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto até o dia 30 março, conforme Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 002/2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT5, a ser publicada no Diário da Justiça do Trabalho na noite desta sexta (5/3). A medida leva em conta a gravidade da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo Covid-19.
Seguirão suspensas em todo o Tribunal as atividades presenciais, incluídas as audiências presenciais e semipresenciais; as oitivas designadas através de marcação no Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov); o rodízio de comparecimento de servidores nos gabinetes e Varas do Trabalho e o atendimento de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal.
O atendimento ao público se dará por e-mail e telefone, disponíveis no portal trt5.jus.br, aba “Contato” ou no banner da “Agenda Telefônica na Pandemia”, das 9h30 às 15h30.