Diante do ato nº 65 de 02 de dezembro de 2021, publicado no diário oficial desta casa legislativa, que torna sem efeito o ato nº 64/2021, que anteriormente tinha concedido o pagamento de 5 (cinco) diárias para Vossa Excelência, solicitamos cordialmente que seja devolvido ao erário em até cinco dias, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente às diárias supracitadas.
A devolução do valor justifica-se após analise posterior do presidente desta casa ao pedido de diárias feito por este Edil, momento em que verificou-se que a finalidade do deslocamento não condiz com o previsto na Instrução Normativa Nº 001 de 22 de fevereiro de 2021, onde prevê a concessão de diárias em casos de viagens oficiais,estudo ou serviços, ambas devem atender interesse da Municipalidade.
Diante disto demonstra-se necessário a realização da devolução dos valores supracitados, que deverão ser feitos diretamente para a conta da Câmara Municipal de Ilhéus: Banco do Brasil, Agência 0019-1, Conta Corrente 74419-2, CNPJ nº: 13.009.816/0001-28.
Ademais, solicita que após o pagamento, seja encaminhado para este setor, o comprovante de deposito para constatação do ato.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Jerbson Almeida Moraes.
Presidente.
Atenciosamente.