Conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Vereador Tandick Resende de Moraes Junior teve uma consulta junto ao TRE negada. A consulta baseava-se no pleito do Vereador de ter um plano B, acaso a sua ação de desfiliação desse errado, e com isso, fosse decretada a perda do mandato por ter se desfiliado, consultando o TRE se a janela partidária desse ano de 2022 serviria ou não para Vereadores de mandato e se estes perderiam ou não o mandato acaso deixasse a agremiação partidária que lhe outorgou o mandato, no caso o PTB.
O TRE decidiu arquivar a consulta considerando que estas somente podem ser feitas sem nenhuma vinculação com casos concretos, haja vista que o Vereador buscou na presente consulta ter um salvo-conduto, acaso sua ação judicial para reconhecer a justa causa manejada em desfavor do PTB seja julgada improcedente.
Assim, o TRE negou o pleito do Vereador Tandick Resende justamente porque ele buscava com essa consulta uma espécie de plano B para poder, em caso de derrota na ação que já está em curso, obter uma resposta positiva a seu favor, sempre buscando a preservação do mandato.
Com isso, o Vereador Tandick Resende amarga, no duelo com Dr. Diran Filho, advogado do primeiro suplente, a sua primeira derrota no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.
Vale lembrar que o Vereador Tandick Resende já deixou o PTB e se filiou ao Partido Cidadania, e deve ser candidato a Deputado Estadual pela referida legenda, como vem o mesmo amplamente divulgando em suas mídias sociais.
Por fim, acaso o Vereador Tandick tenha o seu mandato cassado no TRE assume o combativo advogado Mesaque Soares, na qualidade de primeiro suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas eleições municipais de 2020.