Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Atenção, meninas! Justiça determina pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa desempregada

Pensão é requerida em juízo.

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Brasília decidiu que o ex-marido deve pagar pensão alimentícia à ex-esposa, que está desempregada e diagnosticada com doenças. Os magistrados consideraram que as condições de saúde e o cenário da pandemia constituem empecilhos para reinserção da autora no mercado de trabalho.

Nos autos, ela conta que foi casada com o réu por cerca de 34 anos, período em que se dedicou a cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos. Alega que se encontra sem emprego, sem vínculo conjugal, bem como apresenta quadro de depressão e distúrbios do sono, todos agravados por sua condição psíquica que foi abalada após o divórcio. Afirma que sua renda limita-se a ajuda de familiares para suprir os gastos necessários à sobrevivência, e que o réu é trabalha em uma multinacional e dispõe de rendimentos suficientes a lhe prestar os alimentos requeridos.

Ao avaliar o caso, a desembargadora relatora observou que o dever de prestar alimentos está previsto no art. 1.694 do Código Civil, fundado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua. “A medida tem caráter excepcional e deve perdurar por período razoável, para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro alcance relativa independência financeira”, explicou.

Dessa forma, o colegiado decidiu que o réu deve pagar a pensão alimentícia à autora por mais 12 meses, no valor definido em audiência de R$ 1 mil.

Processo em segredo de justiça.


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