O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), no biênio de 2023-2024, e determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, foi publicada nesta quinta-feira (6).
A ação foi ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução do emedebista na Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana pela terceira vez consecutiva. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, havia determinado o rito urgência para a tramitação do processo, devido à “importância e repercussão da matéria” de forma que a ação fosse submetida ao plenário da Corte.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que a terceira recondução de Geraldo fere a Constituição Federal, que no artigo 57, inciso 4º, estabelece a proibição da reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas, seja na mesma ou em diferentes legislaturas. A reeleição de Geraldo Júnior feriu, ainda, a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento Interno da Câmara Municipal da capital baiana. Ambas indicam que é permitida apenas uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora.