Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Sábado é considerado dia útil para pagamento de salário

Empresa tem até o 5º dia útil para pagar.

O artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que as empresas devem fazer o pagamento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Mas, e se a data cair em um sábado?

Assim, para quem trabalha de segunda a sexta, o sábado é um dia útil não trabalhado. Inclusive, muitos profissionais, como médicos, motoristas, comerciantes, profissionais de saúde trabalham normalmente neste dia.

O sábado é um dia útil para o pagamento de salário. A regra foi estabelecida na Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A exceção é se o sábado for feriado.

Isso porque de acordo com o que está previsto na Instrução Normativa, exclui-se da contagem de dias úteis para pagamento de salário os domingos e feriados, incluindo os municipais.

As empresas ainda precisam se atentar para o fato de que os valores devem estar à disposição dos trabalhadores, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês. Ou seja, não vale depositar o dinheiro no sábado para cair na conta do funcionário na segunda-feira.

Além disso, o valor deve ser pago em sua totalidade dentro desse prazo. Quando o pagamento for feito em cheque, atenção ao horário, pois o empregado tem que conseguir realizar o desconto imediato do valor.


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