A unidade prisional Ariston Cardoso, em Ilhéus, responsável por abrigar presos de toda a região, não tem legitimidade para dispor a saída temporária ou saidão, como é conhecido popularmente, durante as festividades de natal.
A concessão do benefício são para aqueles (as) que foram condenados pelo juiz da Vara de Execuções Penais, sendo necessário o preenchimento de alguns requisitos, ter cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.
De acordo com Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84), a saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao estabelecimento carcerário.