As discussões entre locador e locatório sobre quem deve pagar o IPTU não são incomuns. Sempre um tenta empurrar para o outro o ônus do imposto. Mas, perante a lei, quem deve pagar o IPTU?
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.
Portanto, em regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Todavia, se no contrato de locação ficar estabelecido que o locatário será o responsável, este deverá arcar com o imposto.
É importante lembrar que o setor de tributos de qualquer prefeitura não tem conhecimento sobre o contrato de locação firmado entre locador e locatário, por isso, para ele, o responsável será sempre o dono do imóvel. Dessa forma, se houver atraso no pagamento, o FISCO cobrará sempre o proprietário do imóvel, e não de quem alugou.