Advogados que precisam atender seus clientes estão proibidos de adentrar no Conjunto Penal de Itabuna desde a semana passada, com a justificativa de existir uma determinação interna.
Advogados criminalistas ouvidos pela reportagem do Site Fábio Roberto Notícias, sustentam que a Ordem dos Advogados, subseção Itabuna, não se posicionou publicamente, a fim de garantir o exercício daqueles que são conveniados à Instituição.
Além dos advogados estarem impedidos de exercerem as prerrogativas de entrevistar seus clientes, as familiares não tem acesso a Unidade Prisional, e diversas roupas de internos foram jogadas no lixo na porta do Conjunto Penal.
Situação de total desrespeito ao livre exercício dos advogados, que de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em seu art. 7º, inciso III, reserva a garantia de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.