É comum presenciar policiais militares abordando pessoas pelas ruas brasileiras, prática que faz parte das atribuições destes profissionais no enfrentamento ao crime.
Mas será que um cidadão comum pode se aproximar e filmar toda a ação? E, se for filmado, qual deve ser a reação correta do policial, de acordo com a lei?
Segundo especialistas ouvidos pela redação do Site Fábio Roberto Notícias, a função policial é pública e passível de constante fiscalização por parte da sociedade, o que possibilita que qualquer pessoa assista, fotografe ou filme patrulhas, abordagens e ocorrências. Também é permitido que o policial faça o mesmo com qualquer cidadão.
Essa garantia decorre da própria disposição do artigo 5º, LXIII da Carta Política de 88 que possui uma abrangência bem maior, englobando não só o direito ao silencio, mas o direito a não autoincriminação, seja para investigados presos ou soltos.
Se não bastasse a proteção constitucional de não produzir prova contra si mesmo, esse direito também é garantia judicial internacional, com fulcro no art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica que consagra o direito que toda pessoa tem de “não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
Policial nenhum tem autonomia de exigir do cidadão o desbloqueio do aparelho celular, caso isso insista durante a abordagem, a autoridade policial estará incorrendo no crime de abuso de autoridade, devendo o cidadão registrar Boletim de Ocorrência na delegacia, além de ajuizar ação de indenização por dano moral e material.