Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

Denúncia gravíssima dos funcionários da higienização do Hospital Costa do Cacau

Clima desagradável no HRCC.

Funcionários do Serviço de Higienização do Hospital Regional Costa do Cacau na cidade de Ilhéus, vem por intermédio desta nota e ao mesmo tempo utilizando os meios de comunicação escrito, relatar as ameaças que vem sofrendo nos últimos tempos no âmbito laboral. Insta consignar que a falta de capacidade técnica e gerencial da atual Coordenadora responsável pelo setor, faz com que autorize duas ou três funcionárias por meio de atitudes abusivas, de forma reiterada e sistemática, voltadas à degradação do relacionamento digno no ambiente de trabalho intimidar funcionários diariamente. Expõem os trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.

Com a finalidade de caracterizar esse tipo de abuso na mencionada Unidade Nosocomial, reforçamos que se trata de práticas reiteradas de variadas condutas abusivas, com o objetivo de manipular, intimidar por meio de uma Coordenação ausente e descompromissada com o grupo de trabalho que deveria liderar. Pasmem!!! O que é mais revoltante é que quando a Coordenação do setor de higienização é acionada para ciência e/ou resolução de possíveis conflitos, o comportamento soa como “ares de normalidade”. É importante frisar que o assédio é caracterizado por Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia) com anuência da Coordenação, que por falta de habilidade técnica ou incompetência gerencial utilizam manobras utilizando funcionários da própria instituição com o fito de perseguir, tornando ilícita essa conduta conforme disciplinado na nossa carta Magna.

A Constituição Federal, já em seu art. 1º, coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Brasileiro. O art. 5º acrescenta que “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante” e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Fica aqui a nossa indignação e descontentamento como questão tão sérias e de grande repercussão e relevância no âmbito laboral. Por fim, opinamos que está tão respeitada Empresa Hospitalar passe a tomar ciência dos fatos ora narrados e que coíba quaisquer formas de assédio no labor trabalhista, que possamos ter a garantia do respeito e da dignidade da pessoa humana conforme assegurado em nossa Constituição Federal.

Temendo possíveis represálias e perseguição  solicitamos permanecer no anonimato.


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