Funcionários do Serviço de Higienização do Hospital Regional Costa do Cacau na cidade de Ilhéus, vem por intermédio desta nota e ao mesmo tempo utilizando os meios de comunicação escrito, relatar as ameaças que vem sofrendo nos últimos tempos no âmbito laboral. Insta consignar que a falta de capacidade técnica e gerencial da atual Coordenadora responsável pelo setor, faz com que autorize duas ou três funcionárias por meio de atitudes abusivas, de forma reiterada e sistemática, voltadas à degradação do relacionamento digno no ambiente de trabalho intimidar funcionários diariamente. Expõem os trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo na liberdade, na dignidade e nos seus direitos de personalidade.
Com a finalidade de caracterizar esse tipo de abuso na mencionada Unidade Nosocomial, reforçamos que se trata de práticas reiteradas de variadas condutas abusivas, com o objetivo de manipular, intimidar por meio de uma Coordenação ausente e descompromissada com o grupo de trabalho que deveria liderar. Pasmem!!! O que é mais revoltante é que quando a Coordenação do setor de higienização é acionada para ciência e/ou resolução de possíveis conflitos, o comportamento soa como “ares de normalidade”. É importante frisar que o assédio é caracterizado por Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia) com anuência da Coordenação, que por falta de habilidade técnica ou incompetência gerencial utilizam manobras utilizando funcionários da própria instituição com o fito de perseguir, tornando ilícita essa conduta conforme disciplinado na nossa carta Magna.
A Constituição Federal, já em seu art. 1º, coloca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Brasileiro. O art. 5º acrescenta que “ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante” e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Fica aqui a nossa indignação e descontentamento como questão tão sérias e de grande repercussão e relevância no âmbito laboral. Por fim, opinamos que está tão respeitada Empresa Hospitalar passe a tomar ciência dos fatos ora narrados e que coíba quaisquer formas de assédio no labor trabalhista, que possamos ter a garantia do respeito e da dignidade da pessoa humana conforme assegurado em nossa Constituição Federal.
Temendo possíveis represálias e perseguição solicitamos permanecer no anonimato.