Nesta terça-feira (06), o presidente da Câmara de Ilhéus, o vereador Abraão, obteve mais uma vitória na justiça. O Habeas Corpus da liminar concedida pela Desembargadora Aracy Lima Borges, em 2 de abril, que suspendia a prisão em flagrante do edil pelo crime de falsidade ideológica em documento público, foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia e, por unanimidade, a suspensão da prisão em flagrante foi mantida.
De acordo com o relator, o desembargador Luiz Fernando Lima – da 1ª Câmara Crime 1ª Turma, os fatos narrados contra Abraão não se enquadram em nenhuma hipótese que caracteriza o estado de flagrância, conforme explica o art. 302, do aludido Código de Processo Penal.
O Habeas Corpus foi julgado pelos desembargadores Eserval Rocha, Aliomar Silva Britto, Luiz Fernando Lima, Ivone Bessa Ramos, Aracy Lima Borges.
Relembre o caso:
A prisão em flagrante havia sido decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, após o presidente Abraão determinar a suspensão das atividades da Casa Legislativa para que fosse realizada uma dedetização no prédio, dedetização esta que, segundo o juiz Alex, não aconteceu, alegando crime de falsidade ideológica em documento público.
De acordo com o habeas corpus impetrado pela defesa do presidente Abraão, “no dia 31 de março, as instalações da Câmara Municipal foram preparadas para efetiva aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo “a programação, a empresa foi contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino da Autoridade Coatora, determinando uma inspeção com o intuito de verificar se realmente a dedetização estaria sendo realizada. […] apesar do aludido juiz ter encontrado o responsável realizando o procedimento de dedetização, ainda assim determinou “que o mesmo cessasse o seu serviço e se dirigisse imediatamente à 7ª COORPIN’, sem a conclusão do aludido procedimento”. Fato que justifica que não houve nenhuma fraude no documento emitido.
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