Sábado de muita dor de cabeça e revolta da população, nas dependências da recém inaugurada loja Atacadão, na zona sul de Ilhéus.
Choveu reclamações de clientes relatando que o preço dos produtos nas prateleiras era diferente do que aparece no caixa. A situação pra lá de constrangedora gerou protestos e ganhou repercussão nas redes sociais.
De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
Tem sido comum nos supermercados a diferença entre o valor apresentado nas prateleiras e o que aparece no caixa na hora de pagar, contudo, a maioria dos clientes não se atentam e acabam pagando pelo valor mais caro.
O artigo 5º do Código de Defesa do Consumidor é bastante claro: No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
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