A família da pequena Maria Gisele Neves Santos, de apenas 09 anos de idade, residente no bairro Nelson Costa, procurou à reportagem do Fábio Roberto Notícias para acusar a omissão de atendimento de um médico, no Hospital Materno-Infantil Drº Joaquim Sampaio, bairro da Conquista.
Maria Gisele, de acordo com a família, chegou na Unidade Hospitalar por volta das 15h30 desta sexta-feira (14) com dores no peito, arrotos, soluço e dor nas costas. Após passar pelo setor de triagem, a criança ainda não havia sido atendida para angústia e revolta dos familiares.
Quase duas horas depois, a criança ainda se encontrava deitada nas cadeiras da recepção agonizando em dores, sem qualquer assistência médica, como também dos demais profissionais de saúde de plantão.
Inconformada, a família afirma que a sala de espera do Hospital Materno-Infantil estava com poucos pacientes à espera, o que não justifica sob nenhuma hipótese, o médico negar atendimento para Maria Gisele, totalmente indefesa.
O crime de omissão de socorro está amparado no art.135, do Código Penal Brasileiro. “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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