A Lei 14.684/2023 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e incluiu nova hipótese de adicional de periculosidade para os profissionais que atuam como agentes das autoridades de trânsito.
Diante dessa novidade, esses profissionais podem ter direito a um adicional ao salário, caso comprovada a exposição ao risco.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
– inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
– roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
– colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;
– as atividades de trabalhador em motocicleta.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.