Você já vivenciou a situação de ver um produto com uma promoção na prateleira do mercado e, na hora de passar no caixa, ele estar com outro preço? Foi dessa maneira que uma cliente enfrentou profundo dissabor no interior da loja Itão Hipermercados de Ilhéus.
De acordo com Magaly Jardim, ao avistar a placa de promoção do produto Todynho, decidiu pegar 10 unidades pelo valor unitário de R$ 1,89, mas para sua surpresa ao chegar no caixa, o valor do produto era outro, saltando para R$ 2,88. Inconformada, a mulher ainda tentou conversar com o gerente na tentativa de readequar o valor do produto, mas alega que foi destratada e constrangida, na presença de vários clientes. Diante da necessidade, a mulher decidiu comprar os Todynhos acima do preço anunciado na prateleira.
É direito do consumidor pagar o menor valor do produto anunciado. Isso porque a legislação entende que esse tipo de prática é uma infração ao direito básico do consumidor, que garante informações corretas, claras e precisas a produtos e serviços.
De acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
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