Uma leitora do Site Fábio Roberto Notícias, líder consolidado em audiência em Ilhéus e em toda região, flagrou uma cena absurda e indecorosa, que fere o direito constitucional de ir e vir das pessoas com deficiência.
Na Rua Marquês de Paranaguá, área comercial de Ilhéus, foram instaladas diversas lixeiras no piso podotátil, instrumento que fornece auxílio para locomoção de quem tem deficiência visual.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, em seu parágrafo 1º, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
O que se espera diante dessa incongruência é a retirada das lixeiras do local proibido, colocando no espaço adequado e em conformidade com a lei de uso de ordenamento do solo.