Por unanimidade de votos, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negaram habeas corpus, apresentado em favor do policial militar, lotado no CPRSul, e estudante do curso de direito da Faculdade de Ilhéus, Rafael Novaes de Andrade, 30 anos, autor da tentativa de feminicidio contra a ex-namorada A.G.F.A.B.M, 33 anos, ocorrido no dia 23 de setembro, no Residencial Granville, na zona sul de Ilhéus.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não acolhimento do Habeas Corpus, em virtude do PM responder uma sucessão de crimes, dentre os quais violência contra a mulher, ameaça, agressão contra a mulher e disparos de arma de fogo em local habitado.
No acórdão, os desembargadores sustentaram que a conduta do Policial Militar foi extremamente grave, visto que, movido por motivo de ciúme, desferiu tapas no rosto e chutes na cabeça de sua namorada, além de ameaça-la de morte e deflagrar disparos de arma de fogo em via pública, de modo a denotar a sua real periculosidade, quando a restrição da liberdade é necessária para resguardar a ordem pública.
O Policial Militar, com apenas 05 anos de serviço público, segue preso preventivamente, a fim de resguardar a ordem pública, bem como a integridade física e moral das vítimas.
Rafael Novaes de Andrade está sendo acompanhado pelo escritório do conceituado advogado criminalista e ex-vereador em Ilhéus, Drº Thadeu Muniz.
Processo Habeas Corpus nº: 8050313-08.2023.8.05.0000