Com a chegada do carnaval, podem surgir dúvidas em relação à legislação trabalhista para essa ocasião, uma vez que a festividade mais famosa do Brasil, ao contrário da ideia geral, não é considerada um feriado nacional.
De acordo com Larissa Garcia Salgado, advogada sócia da área trabalhista, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe no carnaval. Como a festa momesca é considerada ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras, a empresa pode decidir dar ou não folga aos empregados.
A empresa pode conceder folgas aos trabalhadores, sem a necessidade de compensação da jornada, devido à prática dos costumes locais. Porém não sendo feriado, pode haver expediente normal, sem qualquer alteração no vínculo trabalhista.
Portanto, carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.