Fábio Roberto Notícias // Ilhéus . Bahia

A farmácia pediu seu CPF? Isso pode ser um grande risco

Não passe o seu CPF.

Ao adquirir o medicamento o consumidor não é obrigado a passar os dados ao balconista, a não ser em casos de medicamento controlado, sendo que a prática do desconto como forma de persuasão do consumidor está sendo investigada administrativamente pelos órgãos de proteção ao cidadão.

Importante registrar que a coleta de dados do cidadão depende, neste caso, de sua expressa autorização e não pode ser utilizada para outros fins, como informação ao plano de saúde, por exemplo.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) permite o tratamento de dados pessoais de saúde sem o consentimento do usuário apenas para assistência médica ou sanitária justificada., caso contrário está proibida tal prática sem o consentimento expresso.

O fornecimento do seu CPF para a compra de medicamentos não controlados não é obrigatório e o desconto efetivo nestes casos pode configurar prática abusiva.

De acordo com a LGPD, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo”, o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.


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