Ao adquirir o medicamento o consumidor não é obrigado a passar os dados ao balconista, a não ser em casos de medicamento controlado, sendo que a prática do desconto como forma de persuasão do consumidor está sendo investigada administrativamente pelos órgãos de proteção ao cidadão.
Importante registrar que a coleta de dados do cidadão depende, neste caso, de sua expressa autorização e não pode ser utilizada para outros fins, como informação ao plano de saúde, por exemplo.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) permite o tratamento de dados pessoais de saúde sem o consentimento do usuário apenas para assistência médica ou sanitária justificada., caso contrário está proibida tal prática sem o consentimento expresso.
O fornecimento do seu CPF para a compra de medicamentos não controlados não é obrigatório e o desconto efetivo nestes casos pode configurar prática abusiva.
De acordo com a LGPD, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo”, o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.