A justiça aceitou nesta segunda-feira, 29, o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. As dívidas da empresa chegam a R$ 4,1 bilhões.
O juiz Jomar Juarez Amorim determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações contra a varejista movidas por credores.
“A requerente deverá comprovar, no prazo do edital, o envio de carta aos credores sujeitos ao plano. A minuta deverá conter a relação de todos os credores sujeitos ao plano e o meio de acesso ao conteúdo do plano”, disse o magistrado.
Diferente da recuperação judicial, a de ordem extrajudicial permite que a empresa negocie em primeiro momento com alguns dos seus credores, sem a intervenção do Poder Judiciário.